Ícone do site FIC Assessoria e Contabilidade

Descubra como emitir CNO de obra em passos simples

Como Emitir O Cno De Sua Obra Sem Erros. Passo A Passo Simplificado - FIC Assessoria e Contabilidade

Emitir CNO de obra: passo a passo completo

Aprenda como emitir o CNO e evitar problemas e sua obra como prestador de serviços

Na área da construção civil, emitir o CNO de obras é um componente essencial para prestadores de serviços. Afinal, ele permite o controle e a regularização fiscal das atividades no setor. 

Se você é um prestador de serviços buscando compreender como emitir o CNO de sua obra de forma correta e simplificada, este artigo foi feito para você. 

Aqui, você encontrará um guia passo a passo para garantir que sua obra esteja devidamente cadastrada e em conformidade com as normativas da Receita Federal.

O que é o CNO?

Antes de saber como emitir o CNO de obras, é importante compreender o que essa sigla significa e a sua importância.

Em suma, CNO significa Cadastro Nacional de Obras, ele é um registro obrigatório para todas as construções e reformas significativas. 

Esse cadastro auxilia na fiscalização e no controle tributário das obras, facilitando a administração dos tributos relacionados à construção civil. 

Além disso, o CNO é vinculado ao CNPJ ou CPF do responsável pela obra. Assim, é possível garantir que todas as informações fiscais estejam centralizadas e acessíveis.

Como emitir CNO de obras?

Fazer a emissão de CNO é um processo simples e completamente digital. Você pode fazer isso preenchendo um formulário eletrônico no e-CAC, acessível através do site da Receita Federal.

No portal, você irá fazer login com a sua conta .gov e, em seguida, clicar em “Inscrever ou Alterar Obra”. A partir daí, basta seguir os passos indicados em cada formulário para emitir CNO de obras.

Você vai precisar de algumas informações a respeito da obra realizada, que são:

Além disso, também irá precisar descrever se você é o proprietário da obra e da construtora ou qual o tipo de obra está realizando.

É importante notar que o Cadastro Nacional de Obras deve ser efetuado logo no início da obra, preferencialmente dentro dos primeiros 30 dias após seu início. Desse modo, você evita evitar quaisquer restrições ou interrupções indesejadas no progresso da construção.

Quem pode emitir CNO de obra?

Em suma, todo responsável de obra precisa emitir o CNO. Dessa forma, estabelecendo assim um vínculo de responsabilidade com o andamento da obra. 

Os tipos de vínculo de responsabilidade incluem:

Além disso, é importante mencionar que alguns desses vínculos geram demandas específicas, como, por exemplo:

Finalmente, após cadastrar sua obra, basta guardar o comprovante, pois ele pode ser necessário para inspeções futuras.

Emitir CNO de obras é uma tarefa essencial para quem presta serviços na construção

Em resumo, emitir o CNO sem erros não é apenas uma exigência legal, mas também uma prática que contribui para a gestão transparente e eficiente de suas atividades como prestador de serviços na construção civil. 

Seguindo este guia simplificado, você poderá realizar o cadastro de forma rápida e sem complicações, garantindo que sua obra esteja em total conformidade com as normas vigentes.

Lembre-se de sempre manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nos procedimentos de cadastro, para evitar quaisquer inconvenientes ou multas por irregularidades. 

Com estas informações e um pouco de atenção aos detalhes, o sucesso de sua obra está assegurado.

Você também vai se interessar em ler sobre:

Conte com a Fic Assessoria e Contabilidade para ajudar

De fato, a prestação de serviços em um modo geral requer uma gestão contábil eficiente ao seu lado. Por esse motivo, nós, da Fic Assessoria e Contabilidade, nos colocamos à sua disposição.

Não só para prestadores de serviços, como também para construção civil. Ou seja, temos a expertise necessária para impulsionar o seu negócio

Sendo assim, conte conosco agora mesmo.

FALAR COM UM PROFISSIONAL QUALIFICADO!

5/5 - (2 votos)
Sair da versão mobile