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Como Emitir O Cno De Sua Obra Sem Erros. Passo A Passo Simplificado - FIC Assessoria e Contabilidade

Emitir CNO de obra: passo a passo completo

Aprenda como emitir o CNO e evitar problemas e sua obra como prestador de serviços

Na área da construção civil, emitir o CNO de obras é um componente essencial para prestadores de serviços. Afinal, ele permite o controle e a regularização fiscal das atividades no setor. 

Se você é um prestador de serviços buscando compreender como emitir o CNO de sua obra de forma correta e simplificada, este artigo foi feito para você. 

Aqui, você encontrará um guia passo a passo para garantir que sua obra esteja devidamente cadastrada e em conformidade com as normativas da Receita Federal.

O que é o CNO?

Antes de saber como emitir o CNO de obras, é importante compreender o que essa sigla significa e a sua importância.

Em suma, CNO significa Cadastro Nacional de Obras, ele é um registro obrigatório para todas as construções e reformas significativas. 

Esse cadastro auxilia na fiscalização e no controle tributário das obras, facilitando a administração dos tributos relacionados à construção civil. 

Além disso, o CNO é vinculado ao CNPJ ou CPF do responsável pela obra. Assim, é possível garantir que todas as informações fiscais estejam centralizadas e acessíveis.

Como emitir CNO de obras?

Fazer a emissão de CNO é um processo simples e completamente digital. Você pode fazer isso preenchendo um formulário eletrônico no e-CAC, acessível através do site da Receita Federal.

No portal, você irá fazer login com a sua conta .gov e, em seguida, clicar em “Inscrever ou Alterar Obra”. A partir daí, basta seguir os passos indicados em cada formulário para emitir CNO de obras.

Você vai precisar de algumas informações a respeito da obra realizada, que são:

  • Endereço completo da obra;
  • Documentação que comprove a titularidade do terreno ou imóvel;
  • Projeto aprovado pela prefeitura, quando aplicável;
  • Licença de construção, se necessário.

Além disso, também irá precisar descrever se você é o proprietário da obra e da construtora ou qual o tipo de obra está realizando.

É importante notar que o Cadastro Nacional de Obras deve ser efetuado logo no início da obra, preferencialmente dentro dos primeiros 30 dias após seu início. Desse modo, você evita evitar quaisquer restrições ou interrupções indesejadas no progresso da construção.

Quem pode emitir CNO de obra?

Em suma, todo responsável de obra precisa emitir o CNO. Dessa forma, estabelecendo assim um vínculo de responsabilidade com o andamento da obra. 

Os tipos de vínculo de responsabilidade incluem:

  • Proprietário do imóvel;
  • Dono da obra;
  • Construtora;
  • Incorporador de construção civil;
  • Construção em nome coletivo;
  • Consórcio;
  • Líder de consórcio.

Além disso, é importante mencionar que alguns desses vínculos geram demandas específicas, como, por exemplo:

  • O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, tanto pessoa física quanto jurídica, incluindo o representante de construção em nome coletivo, são responsáveis primários pela emissão do CNO;
  • A empresa construtora, quando contratada para a execução total da obra por empreitada, conforme estabelecido na IN do CNO, deve inscrever a obra no CNO:
  • A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução total de obra de construção civil, celebrado em nome das empresas consorciadas;
  • O consórcio, no caso de contrato para execução total de obra de construção civil, celebrado em seu próprio nome.

Finalmente, após cadastrar sua obra, basta guardar o comprovante, pois ele pode ser necessário para inspeções futuras.

Emitir CNO de obras é uma tarefa essencial para quem presta serviços na construção

Em resumo, emitir o CNO sem erros não é apenas uma exigência legal, mas também uma prática que contribui para a gestão transparente e eficiente de suas atividades como prestador de serviços na construção civil. 

Seguindo este guia simplificado, você poderá realizar o cadastro de forma rápida e sem complicações, garantindo que sua obra esteja em total conformidade com as normas vigentes.

Lembre-se de sempre manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nos procedimentos de cadastro, para evitar quaisquer inconvenientes ou multas por irregularidades. 

Com estas informações e um pouco de atenção aos detalhes, o sucesso de sua obra está assegurado.

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