SCPO para construtora: qual a importância desse documento?

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Descubra O Que é E Como Emitir Scpo Para Construtoras! - FIC Assessoria e Contabilidade

Descubra o que é e como emitir SCPO para construtoras

Você sabia que para formalizar as atividades da sua construtora é preciso emitir alguns documentos? Saiba mais sobre SCPO, CNO e CND!

Se você atua na área de construção civil, certamente já ouviu falar em SCPO. Não é mesmo?

Mas, afinal, o que é e como emitir esse documento?

Neste artigo, explicaremos o que é o Sistema de Comunicação Prévia de Obras, qual sua diferença para CNO e CND, bem como a necessidade de emissão.

Além disso, mostraremos como a contabilidade especializada pode ajudar nesse processo.

Portanto, acompanhe a leitura e fique por dentro de tudo!

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O que é SCPO?

O Sistema de Comunicação Prévia de Obras é um sistema online que permite a comunicação sobre a execução e realização de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho antes do início das atividades.

Criado em 2016, o SCPO visa facilitar o cumprimento da obrigação prevista na Norma Regulamentadora n° 18 (NR 18), que estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde dos trabalhadores do setor.

Essa comunicação prévia é obrigatória para as obras de construção civil, independente do porte, tipo ou regime de contratação, contendo as seguintes informações:

  • Dados da empresa contratante ou do proprietário da obra;
  • Dados da empresa responsável pela execução da obra ou do engenheiro, ou arquiteto responsável;
  • Endereço completo da obra;
  • Data prevista para início e término da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Porém, é importante destacar que o SCPO possui diferença em relação às necessidades para o CNO e CND — falaremos mais a seguir.

Qual a diferença para CNO e CND?

O Cadastro Nacional de Obras é um banco de dados que reúne informações cadastrais de obras de construção civil, como endereço, área construída, tipo de obra, bem como responsável técnico.

O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) em 2019 e é obrigatório para todas as obras de construção civil, exceto as de pessoa física para uso próprio e sem mão de obra remunerada.

Por sua vez, a Certidão Negativa de Débitos  é um documento que comprova a regularidade fiscal de uma obra de construção civil. Ou seja, que não há pendências de pagamento de contribuições sociais referentes à obra.

A CND é necessária para averbar a obra no cartório de registro de imóveis ou para outras finalidades, como financiamento, venda ou doação do imóvel.

A emissão da CND depende da regularização da obra no CNO e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), que é um sistema responsável por calcular o valor das contribuições sociais devidas pela obra, com base nas informações fornecidas pelo responsável.

Por que é importante realizar a emissão para sua construtora?

Realizar a emissão do SCPO, CNO e CND para sua construtora é importante por vários motivos.

Dentre eles, podemos destacar o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciária, para evitar multas, penalidades e autuações, bem como comprovar a regularidade fiscal da obra.

Isso permite facilitar a obtenção de crédito, comercialização do imóvel e transferência de propriedade.

Além disso, é possível controlar e gerenciar informações cadastrais, contábeis e financeiras da obra, buscando melhorar a administração e tomada de decisões.

Quais os passos para emissão desses documentos?

Pensando em emitir o SCPO, CNO e CND para as atividades da sua construtora, é importante realizar algumas etapas.

A seguir, apresentamos as principais. Veja!

  1. Acesse o site do Ministério do Trabalho;
  2. Faça seu cadastro no SCPO;
  3. Informe os dados da obra e da empresa.

Para emitir o CNO, é preciso acessar o site da Receita Federal, fazer seu registro no Cadastro Nacional de Obras, informando os dados da obra e do responsável.

Também é necessário acessar o site da Receita e fazer sua regularização da obra no Sero, informando dados da obra e da mão de obra utilizada.

Além disso, para emitir a CND é possível realizar os mesmos procedimentos, informando o número de aferição, que é composto pelo número do CNO seguido do número de ordem da aferição.

Como a contabilidade para construtoras pode simplificar o processo?

Pensando em regularizar suas atividades na construção civil, é essencial ter apoio de profissionais qualificados para orientar sobre o processo de emissão dos documentos necessários.

Com uma contabilidade para construção civil, é possível garantir eficiência nos trâmites relacionados à emissão do SCPO, CNO e CND, devido ao conhecimento das obrigações legais, fiscais e trabalhistas que envolvem esse setor.

Esse apoio contábil, inclusive, pode auxiliar na inscrição das obras no CNO, na comunicação prévia das obras pelo SCPO, bem como declaração das informações das obras pelo Sero e emissão da CND.

Além disso, uma contabilidade especializada pode ajudar a cumprir com as demais obrigações acessórias relacionadas às obras.

Assim, as empresas de construção civil podem evitar problemas com a fiscalização, multas e irregularidades que possam comprometer a conclusão das obras ou o registro das mesmas no cartório.

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